A Catedral Metropolitana é um exemplo. Faltam de rampas de acesso adequadas para cadeirantes
Considerada
Patrimônio histórico da humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação (Unesco), Brasília é um exemplo da arquitetura moderna para o mundo. Porém, deixa a desejar quando se trata de acessibilidade. A maioria dos pontos turísticos do Distrito Federal não tem rampas de acesso ou banheiros adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
O auxiliar administrativo Patrick Feitosa não consegue ter acesso aos pontos turísticos. “Às vezes, é necessário chamar três ou quatro seguranças para ajudar”, reclama o cadeirante. Para ele, algumas rampas não cumprem a função. “A Catedral Metropolitana de Brasília tem a acessibilidade, mas a rampa é muito íngreme, o que torna difícil o acesso”, ilustra Feitosa.
Essa falta de estrutura que facilite a locomoção faz com que os cadeirantes deixem de frequentar os locais. “Conheço todos os pontos turísticos de Brasília, mas não visito nenhum deles para não passar raiva”, admite o funcionário público Marcus Duarte. De acordo com a guia de turismo regional, Silvia Karina Marques de Castro, os deficientes físicos reclamam dos lugares onde existem escadas para dificultar a locomoção. “De uma maneira geral todos os pontos turísticos de Brasília são de difícil acesso a um portador de deficiência, dentre os mais citados temos o Espaço Lucio Costa dentro da Praça dos Três Poderes”, explica a guia turística.
Para a Coordenadora Técnica da Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal, Márcia Muniz, a falta de acesso ocorre porque no passado não havia essa preocupação. Mas diz que todas as construções antigas, que não têm acessibilidade completa, estão com projetos em andamento. No entanto, devem demorar a ser feitos, já que é preciso a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do arquiteto que projetou o monumento. A maioria deles é de autoria de Oscar Niemeyer. Entretanto, Muniz afirma que todos os projetos novos, como a nova Feira da Torre, têm acessibilidade.
De acordo com o arquiteto e urbanista técnico do Iphan-DF, Eduardo Rossetti, o Iphan não deve ser visto como órgão que atrapalha ou que inviabiliza a adaptação e a redefinição dos graus de acessibilidade aos edifícios tombados do DF. “Se a intervenção em questão for em edifício tombado em nível federal, o projeto deve ser submetido à análise e apreciação do IPHAN”, defende Rossetti.
O que diz a legislação
Segundo o artigo 4 da lei Federal 10.098/2000, espaços públicos devem ter banheiros adaptados, reservas de vagas para estacionamento, rampas e elevadores, que permitam acessibilidade às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
No Distrito Federal a lei 3.939/2007, nomeada Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, determina que os órgãos responsáveis pelo turismo devem estimular a ampliação do setor à pessoa deficiente física. De acordo com o advogado, Antonio Égiton Sagrilo Vargas, o objetivo da lei distrital é que os órgãos e as entidades da administração pública adotem medidas para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços.
O deficiente físico pode entrar com processo na justiça quando há violação dos direitos. Para Vargas, o tipo de processo depende de cada situação. Mas quando se trata de uma relação de consumo e a pessoa não conseguir entrar em um determinado ponto turístico, pode ser ponderada uma ação por danos morais. “Administrativamente poderá fazer uma denuncia ao órgão fiscalizador a fim de solicitar que a administração determine as adaptações necessárias no local e ou a interdição até que se faça a supressão destas barreiras”, explica o advogado.
Em outras situações, a lei 7.853/89 determina a possibilidade de ação civil pública que é destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência. O processo poderá ser proposto pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. E, também, por associação constituída há mais de um ano, que inclua entre suas finalidades, a proteção dos deficientes.